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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples Nacional

LUCIANA PINHEIRO

Luciana Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Domingo | 27 janeiro 2019 | 23:22

Prezados,
Eu tenho uma empresa que recebeu a notificação da exclusão do simples, eu consegui regularizar a maioria das pendencias, porem o icms não conseguirei, pois não tenho caixa para paga-lo, e bem serei desenquadrada do simples. Porem segundo a minha contabilidade o governo vai abrir o parcelamento do icms no mes de fevereiro. Eu consigo pedir o parcelamento em fevereiro e pedir para ser reenquadrada ? Ou não?
Minha data limite para pagar o icms, que não vou conseguir pagar é o dia 31-01-19.

Obrigada
Att
Luciana

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 16:11

Luciana Pinheiro, boa tarde.

Eu consigo pedir o parcelamento em fevereiro e pedir para ser reenquadrada ? Ou não?

Não, pois o prazo para regularização é até 31/01/2019. Após esse prazo, não há o que se falar em solicitação de opção novamente.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 16:37

Não entendi o fato de o governo "abrir o parcelamento do icms somente em fevereiro". Aqui no DF pode-se solicitar o parcelamento do icms e/ou issqn a qualquer momento na secretaria de fazenda. Será "regra" do estado?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 16:55

Amaxiko, boa tarde.

Sabe que eu não tinha prestado atenção nesta parte do post da colega Luciana Pinheiro.

Aqui em SP o parcelamento de ICMS também já existe.

Pode ser que um outro tipo seja aberto em fevereiro lá no estado do PR ou então que os débitos existentes não sejam passíveis de entrar em um parcelamento já disponível.

Cuidado com essa informação ai Luciana.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:26

Olá,

Uma cliente foi excluído do Simples Nacional e vai permanecer assim.

Hoje alterei o regime de tributação de Simples Nacional para Normal no site da nota fiscal paulistana, porém, já tinham notas fiscais emitidas do inicio do mês, e foram emitidas como Simples Nacional.

Minha dúvida é: Ao acessar a opção Guias de Pagamento, não aparece o ISS gerado dessas notas. Imaginei que o sistema atualizaria sozinho. Mas não atualizou.

Alguém sabe me dizer como fazer para que apareça o ISS de Janeiro de 2019 no sistema?

Jessica da Cruz Alves
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 11:15

Boa tarde! Um cliente foi excluído do Simples Nacional, solicitei a opção, parcelei e paguei a primeira parcela de todos os débitos até ontem 31/01/2019, exceto o IPVA que não conseguimos parcelar, será que seu eu fizer esse parcelamento na segunda feira tem alguma possibilidade dele ingressar no Simples? Solicitei a opção pedem para aguardar até 14/02, será que consigo enquadra la no Simples pagando o IPVA após 31/01? obrigado!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 11:21

Rosana Braga, bom dia.

A data de 14/02 é somente o prazo final para a Receita Federal dar o retorno do deferimento ou indeferimento a opção.

Via de regra, o prazo para a regularização de TODOS os débitos para ingresso no Simples Nacional é até 31/01.

No entanto, até o momento, a única extensão para este prazo foi em relação aos débitos previdenciários, conforme noticia da RFB atualizada ontem, por meio deste link.

Desta maneira, eu creio que não, mesmo você regularizando estes IPVAs após o prazo, caso eles eram débitos que impediam o ingresso ao Simples Nacional, você não irá conseguir o deferimento da opção.

Importante ressaltar que, mesmo havendo esses débitos, caso eles não foram relacionados no Relatório de Pendências, então não faz diferença regulariza-los ou não.

É o que aconteceu com um cliente meu. Ele possuía débitos previdenciários e alguns IPVAs em aberto, até mesmo já em Dívida Ativa Estadual. Mas somente foi relacionado os débitos previdenciários como impedimento ao ingresso no Simples Nacional.

Desta maneira, realizei o parcelamento previdenciário para regularização dos débitos e tudo certo, a opção ao Simples Nacional foi deferida.

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