Rosana Braga, bom dia.
A data de 14/02 é somente o prazo final para a Receita Federal dar o retorno do deferimento ou indeferimento a opção.
Via de regra, o prazo para a regularização de TODOS os débitos para ingresso no Simples Nacional é até 31/01.
No entanto, até o momento, a única extensão para este prazo foi em relação aos débitos previdenciários, conforme noticia da RFB atualizada ontem, por meio deste link.
Desta maneira, eu creio que não, mesmo você regularizando estes IPVAs após o prazo, caso eles eram débitos que impediam o ingresso ao Simples Nacional, você não irá conseguir o deferimento da opção.
Importante ressaltar que, mesmo havendo esses débitos, caso eles não foram relacionados no Relatório de Pendências, então não faz diferença regulariza-los ou não.
É o que aconteceu com um cliente meu. Ele possuía débitos previdenciários e alguns IPVAs em aberto, até mesmo já em Dívida Ativa Estadual. Mas somente foi relacionado os débitos previdenciários como impedimento ao ingresso no Simples Nacional.
Desta maneira, realizei o parcelamento previdenciário para regularização dos débitos e tudo certo, a opção ao Simples Nacional foi deferida.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."