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31/01 vence o prazo para regularização do Simples - E se o s

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 11:40

Bom dia pessoal, por gentileza, alguém já passou pela situação abaixo e saberia me explicar?

Dia 31/01/2019 encerra-se o prazo para regularização de débitos para não exclusão da opção pelo Simples Nacional. Como ficaria a situação se a empresa quitasse seus débitos, porém, como a RFB leva alguns dias para processar os pagamentos, a situação só se regularizasse depois do prazo? A empresa poderia ser excluída do Simples, mesmo tendo quitado os débitos antes do prazo? Quantos dias geralmente leva para os pagamentos de pendências regularizarem no eCAC?

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 12:31

Bom dia!

O sistema da Receita verifica as pendências até 14/02 justamente para que os pagamentos sejam compensados. A empresa poderá pagar seus débitos até 31/01, se até 14/02 a Receita identificar que todas as pendências foram regularizadas até o dia 31/01 fará o deferimento do reingresso ao Simples. Lembrando que você tem que solicitar até 31/01 a opção pelo Simples. Caso ocorra do sistema não reconhecer que a empresa quitou os débitos no prazo legal, você poderá entrar com um pedido de impugnação contra a exclusão do Simples Nacional.

Att, Matheus Cavalcante
Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 13:00

Entendi Matheus, nossa, muito obrigado viu, eu procurei tanto sobre essa data que que a RFB verifica se os pagamentos foram feitos ou não e não encontrei, você poderia mandar a fonte?

Só mais uma dúvida, eu não entendo direito essa parte, a empresa que já é do Simples, precisa fazer a opção pelo Simples, sendo que ela já é optante? Não entendi direito. Essa opção pelo Simples tem que ser feita anualmente, por todas as empresas, mesmo que elas não tenham pendências, é isso mesmo?

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 15:24

Bruno Ribeiro Silva


Se a empresa foi excluída do Simples você deverá solicitar a inclusão dela novamente, assim que fizer esse passo o sistema vai tentar incluí-la automaticamente, porém se ainda constarem débitos vão aparecer no relatório e o contribuinte terá que regularizar até 31/01. Inclusive a data que me referi(14/02) é mostrada neste relatório.

Se a empresa não foi excluída do Simples você não precisa solicitar a opção anualmente.

Att, Matheus Cavalcante

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