Patricia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalbom dia
conf resolucao 143/18 a atividade de COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) INDEPENDENTE não pode ser mais MEI o procedimento que devo fazer é entrar no simples nacional e enquadrar ele lá existe mais algum processo a fazer?
Obrigada