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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviços despachante aduaneiro

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 11:34

Bianca Antoniuk,

Caso a empresa que prestou o serviço de despachante aduaneiro não esteja enquadrada no Simples nacional, haverá sim a retenção dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).

Verificar também a incidência da retenção do ISS, analisando a operação e os municípios envolvidos.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* danielgarcia@gpcontadores.com.br
* contato@gpcontadores.com.br
* RJ e PR
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 13:35

Bianca Antoniuk,

A lista dos serviços passíveis de retenção do IR estão listadas do Artigo 714 ao Artigo 724 do Decreto 9.580/2018
A lista dos serviços passíveis de retenção do CSRF estão listadas do Artigo 30 ao Artigo 34 da lei 10.833/2003.

At.,

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Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 13:41

Bianca Antoniuk,

O IR pode ser 1% dependendo do tipo de serviço.

At.,

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