Paulo Ferreira de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeAmigos, boa tarde!
Estou com algumas dúvidas quanto ao envio das NFTS para geração da DPS - DECLARAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE.
Hoje enviamos as NFTS para os prestadores que não fazem parte do Município de São Paulo, as Pessoas Físicas, e os Imunes (imunes ao qual eu acreditava que fossem os prestadores que são imunes da emissão de Nota fiscal Nfs-e.), porém identifiquei que estes já emitem nfs-e, mas são imunes do ISS. Minha dúvida é: Eu posso continuar emitindo NFTS para estes casos?
Desde já obrigada!