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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 11.941/09 - Esqueci de pagar R$ 100 e agora ?

Anderson da Costa

Anderson da Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Jurídico
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 08:28

Colegas, ontém 30/11 venceu o DARF de R$ 100,00 que esquecemos de recolher.

E agora ?

Recolhi hoje 01/12, logo cedo, tive que informar data vencimento 01/12/09 senão o banco não aceitava, mas utilizei o Período de Apuração 30/11/2009 (correto)

Depois fui ver no Sicalc ele ainda não me informa se haveria acrescimos legais.

Terei meu pedido de parcelamento cancelado ?

Estou desesperado !
Ajude por favor !

Anderson da Costa

Anderson da Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Jurídico
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 09:17

Obrigado Adilson !

Estou angustiado... já li a lei 20 vezes e não fala sobre isto.

Fala no Paragrafo 9 - Sobre a manutenção em aberto de 3 parcelas consecutivas ou não , implica na rescisão

No paragrafo 10 diz que até 30 dias não configura inadimplência

Mas nós entendemos que ainda não se aplica isto, pois ainda não fomos "aceitos" no parcelamento, e sobre estas parcelas "preliminares" não diz qual é o critério.

Para ter mais chances, recolhi novamente a parcela, consegui informar a data vencimento correta 30/11 e o Período de apuração também 30/11 correto.

Tentando pensar friamente, não há motivo para não ser aceito, já que eles querem mesmo arrecadar, e a dívida do cliente sem parcelamento é quase IMPAGÁVEL.

Mas estou com o coração na mão, prá não dizer outra coisa !

Anderson da Costa

Anderson da Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Jurídico
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 09:21

Cesar, por incrível que pareça esta dúvida não consta.

Fala somente da PRIMEIRA PARCELA que esta não poderia ocorrer fora do prazo, que seria automaticamente cancelado o pedido, o que pode deixar sub-entendido que as demais poderiam ser recolhidas fora do prazo.


De qualquer modo, obrigado !

cesar.sjc

Cesar.sjc

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 10:02

Hmmmm, entendo realmente é complicado quando a gente fica na mão da receita, e o pior é saber que quando eles atrasam algo, ou cometem algum erro tudo é corrigível ou explicável e quando é conosco não há tolerância muitas vezes, bem mediante essa circunstância realmente acho que o jeito é esperar para ver o que vai acontecer.

Att
Frederico César dos Santos

Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 13:06

Anderson,

A questao do recolhimento em 1 dia ou ate 29 dia de atraso nao vai acarretar prejuizos.

O problema que vejo e o seguinte:

- O vencimento que voce informou 01/12/2009.

O correto seria hoje 01/12/2009, emitir o DARF via o E-CAC acessando a conta do Parcelamento Lei 11941, opcao emissao de DARF, selecionando NOVEMBRO/2009, (pois la aparece o mes de OUTURBRO/NOVEMBRO e DEZEMBRO/2009).

Esta emitindo o mes de novembro no valor de R$. 100,65 (principal) e R$. 100,65 (Valor Total).

Acredito se emitir o DARF do mes de NOVEMBRO, com vencimento no mes de 30/11/2009, valor a recolher R$. 100,65 diretamente da conta PARCELAMENTO Lei 11941 via E-CAC, no DARF constara que a mensagem automatica "DARF valido para pagamento ate 30/12/2009" e recolher novamente voce ficara regular e mais tranquilo.

Todo DARF que recolher fora do prazo de vencimento é necessário fazer a informacao "DARF valido para pagamento ate 30/12/2009", pois assim o banco aceita o DARF mesmo com o DARF com o campo "vencimento" ja vencido.

Depois tente fazer um REDARF do que voce ja tinha recolhido, nao testei se é possivel.

Abraco,

Euclides.



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