
Valéria Vitalina
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePrezados Colegas, boa noite!
Estou com uma dúvida referente ao recolhimento em 31/12 do IRPJ/CSLL por estimativa, sabemos que com a lei 13670/18 não é possível fazer compensação dos recolhimentos por estimativa mensal.
utilizo os códigos 2362 para IR e 2484 para a CSLL nas estimativas mensais, porém, para o fechamento anual que é a apuração real do imposto se utilizar o 2430 para IR e o 6773 para CSLL, ambas declaração de ajuste eu poderei fazer a compensação do imposto real apurado via Perd/comp?
Alguém nessa situação no momento?
Tenho muitos créditos de retenção de impostos e de alguma maneira quero aproveitá-los na compensação desses impostos.