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Compensação IRPJ/CSLL

VALÉRIA  VITALINA

Valéria Vitalina

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 23:01

Prezados Colegas, boa noite!

Estou com uma dúvida referente ao recolhimento em 31/12 do IRPJ/CSLL por estimativa, sabemos que com a lei 13670/18 não é possível fazer compensação dos recolhimentos por estimativa mensal.


utilizo os códigos 2362 para IR e 2484 para a CSLL nas estimativas mensais, porém, para o fechamento anual que é a apuração real do imposto se utilizar o 2430 para IR e o 6773 para CSLL, ambas declaração de ajuste eu poderei fazer a compensação do imposto real apurado via Perd/comp?

Alguém nessa situação no momento?


Tenho muitos créditos de retenção de impostos e de alguma maneira quero aproveitá-los na compensação desses impostos.





Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 09:10

Bom dia Valéria,

Eu compensei alguns DARFs 2456 e 6773 de ajuste anual sem problemas via perdcomp web.

Utilizei créditos de IPI previamente habilitados via pedido de ressarcimento.

O IRPJ e CSLL estimativa de 12/2018 infelizmente ainda tem que ser pago via banco/cx.

Espero ter ajudado.

Att.

Raphael Rodrigues

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