
Genildo Pedro dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Não Informadobom dia!
tenho uma empresa prestadora de serviços e lucro presumido, que emitiu uma nota fiscal em 05/12/2018 no valor de r$ 5.000,00 (cinco mil reais),
cujo vencimento desta nota fiscal deu-se em 05/12/2019, quando do fechamento do faturamento do mes de dezembro de 2018, para a apuração do imposto eu aproveitei os impostos retidos desta nota fiscal ou seja 1,5% de irrf (75,00) e Retenção federal 4,65% ( 232,50) mesmo que este cliente não me pagou. este procedimento esta correto ou só devo fazer o aproveitamento do crédito quando do recebimento do mesmo?
grato pela atenção
genildo pedro dos santos