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TRIBUTOS FEDERAIS

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Evento de brecho

karine

Karine

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 09:17

Temos um Cliente que irá promover um evento de bazar e abrirá espaço para pessoas físicas venderem suas mercadorias USADAS não será beneficente. A dúvida e como será a situação fiscal, o cliente tem que fazer emissão de nota? Se são roupas usadas e de pessoas físicas
lembrando que o Nosso cliente é o responsável somente pela organização do evento.

Qual a lei que respalda esse tipo de evento caso aconteça alguma fiscalização e como fica a tributação em questão da receita ?

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