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Quando a empresa paga aluguel com boleto em nome da Imobilia

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:04

Quando a empresa paga aluguel com boleto em nome da Imobiliaria no valor 3.590,00 deveria constar o valor do IR Retido-
-Ou como devo fazer pra saber se tenho que reter esse IR do aluguel que estamos pagando pra imobiliaria.
-Conto com a colaboração de todos os colegas.

Grato- 30-01-2019.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 15:13

Pedro de Oliveira,

Só haverá incidência de IRRF sobre aluguel quando o locador é PF e o locatário é PJ, mesmo que o locador se utilize de intermediação por imobiliária.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 16:33

Obrigado, Daniel o problema que a imobiliaria emite o boleto no valor bruto sem destaque nem dedução do IRF do aluguel e assim fazem para todos, ai como o locatário vai pagar o boleto se não tem instrução de dedução ou desconto, mesmo depois de meu questionamento não agem corretamente.

Abraço

Pdro-Ponta Grossa-Paraná em 30-01-2019.

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:36

sim, é PF representado pela imobiliária, e no contrato diz que toda obrigação que vier a recair sobre o imóvel, bem como,taxas, impostos federais e estaduas,municipais, tudo é do locatário a obrigação, mas não fala sobre o IR especificamente.

-A sacanagem é que se eu fizer o meu cliente locatário recolher esse IR do aluguel que ele paga o boleto da imobiliaria bruto sem alguma dedução ou desconto como faz anos que eles vem agindo assim, o infeliz do locador vai se beneficiar ao restituir isso na declaração de IRPFdele.

Grato -Pdro- 31-01-2019.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 07:50

Pedro de Oliveira,

O indicado é abater o valor do IRRF do boleto da imobiliária e recolher o DARF 3208.

Sugiro que oficialize com todas as partes envolvidas essa necessidade de ajustes dos pagamentos, quiçá retroativos.

At.,

Daniel Garcia
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