
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos. Tudo bem?
Prezados chegou a meu escritório recentemente um contribuinte vindo de outro colega com a atividade de serralheria. A sua principal atividade é a fabricação de estruturas para telhado (NCM 7308.90.90). Em resumo um condomínio constrói em seu interior uma quadra poliesportiva para uso comum dos condôminos. A empresa é contratada pelo condomínio para construir o telhado da quadra poliesportiva com o fornecimento de todo o material por parte da mesma. A nota fiscal emitida pela empresa é de venda (concordo) com o destaque do IPI com a alíquota de 5%. Confesso que a incidência do IPI destacado gerou dúvidas. A dúvida seria em relação a essa empresa denomina de serralheria ser ou não contribuinte do IPI. Solicito ajuda dos colegas na interpretação dos fatos descritos.