x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 375

Atividade de Serralheria

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 12:25

Boa tarde a todos. Tudo bem?

Prezados chegou a meu escritório recentemente um contribuinte vindo de outro colega com a atividade de serralheria. A sua principal atividade é a fabricação de estruturas para telhado (NCM 7308.90.90). Em resumo um condomínio constrói em seu interior uma quadra poliesportiva para uso comum dos condôminos. A empresa é contratada pelo condomínio para construir o telhado da quadra poliesportiva com o fornecimento de todo o material por parte da mesma. A nota fiscal emitida pela empresa é de venda (concordo) com o destaque do IPI com a alíquota de 5%. Confesso que a incidência do IPI destacado gerou dúvidas. A dúvida seria em relação a essa empresa denomina de serralheria ser ou não contribuinte do IPI. Solicito ajuda dos colegas na interpretação dos fatos descritos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade