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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção INSS - Decoração de interiores

Maria Angelica

Maria Angelica

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 12:41

Bom dia colegas.
Uma empresa que tem o CNAE 7410-2/02 Design de interiores presta serviço de decoração.
Qual vai ser a tributação no Simples Nacional? Anexo III , Anexo IV ou Anexo V?
Estou com muita dúvida. Lendo alguns artigos não consegui chegar a uma conclusão com segurança.
Agradeço pela ajuda.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 11:28

Maria Angelica,

Caso a receita se caracterize como:
- serviços de decoração de interiores;
deverá ser tributada pelo Anexo IV

Caso a receita se caracterize como:
- serviços caracterizado como atividade intelectual;
deverá ser tributada pelo Anexo III; ou
deverá ser tributada pelo Anexo V quando o Fator R for inferior a 28%.

Fonte: Ferramenta de consulta ao Simples Nacional, disponível no nosso portal, neste link.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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