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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transporte para o exterior

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 14:09

Boa tarde!
Temos uma transportadora em nossa contabilidade, que faz o seguinte tipo de transporte:

pega a mercadoria em alguma cidade do nosso Estado (ES), ou em outros Estados, e deixa a mercadoria no porto.
A partir daí, essa mercadoria sai do Brasil, com destino a outros Países.

O Ct-e dessa transportadora é emitido com CFOP 7358 transporte com destino ao exterior.
Ficando assim, isenta de pagar Pis/Cofins e ICMS

Minha dúvida é se ela realmente se enquadra nessa condição de frete com destino ao exterior.
Se puderem me passar um embasamento legal, agradeço.


Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 14:47

Kelly Fernandes, boa tarde.

Sobre a imunidade de PIS e COFINS a empresa transportadora precisa uma Liminar para obter o benefício. No entanto, os Tribunais Regionais Federais ainda são majoritariamente contrárias aos contribuintes, especificamente em relação ao PIS/COFINS.

Quanto ao ICMS, já há precedentes em temas análogos, relativamente à isenção/imunidade do ICMS sobre o transporte interestadual de mercadoria destinada ao exterior, afastando a tributação.
Inclusive, em muitos Regulamentos do ICMS já está expresso tal isenção.
Verifique no RICMS de seu Estado se já consta tal benefício.






Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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