Paula Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde a todos,
Recebemos uma nota fiscal de serviços de manutenção em aeronaves, que tem retenção de 1% de CSLL, e isento de PIS/COFINS.
Ela nos mandou vários artigos que fundamentam essa isenção, um deles é oArtigo 31 da Lei nº 10.833 de 29 de Dezembro de 2003:
Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS /PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.
§ 1o As alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 3% (três por cento) aplicam-se inclusive na hipótese de a prestadora do serviço enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição para o PIS /PASEP e da COFINS.
§ 2o No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, de uma ou mais das contribuições de que trata este artigo, a retenção dar-se-á mediante a aplicação da alíquota específica correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção.
Neste caso, como somos empresa do Lucro Real, emitimos a DARF com o mesmo código do PIS/COFINS/CSLL (5952) ou em um código específico apenas para CSLL?