
Amanda Comério
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente TributárioBoa tarde!
Caros colegas,
me deparei com uma situação delicada ao tentar fazer o agendamento da opção pelo Simples Nacional de um de nossos clientes.
Tal empresa fez a solicitação de opção no fim do ano passado, e no início deste ano (2009), verificamos no site da RFB que o pedido fora indeferido.
Continuamos então, apurando pelo lucro presumido normalmente.
Hoje, quando fui fazer o agendamento da opção me deparei com o site me informando que a empresa era sim optante, e mais, desde janeiro de 2009.
Não sei como, nem porque, de repente a empresa apareceu como optante, sendo que no início do ano o pedido fora indeferido.
Resumindo: a empresa está constando como optante pelo Simples Nacional (não sei quando a RFB decidiu isso - porque em janeiro o pedido foi negado) e tributou até o presente momento como lucro presumido.
O que fazer? Qual a melhor solução para o caso?
Existe a possibilidade de pedir a exclusão da opção do Simples somente do ano de 2009 e manter a opção para 2010?
Grata desde já.