x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 671

Exclusão do Simples Nacional

Amanda Comério

Amanda Comério

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 14:08

Boa tarde!

Caros colegas,
me deparei com uma situação delicada ao tentar fazer o agendamento da opção pelo Simples Nacional de um de nossos clientes.

Tal empresa fez a solicitação de opção no fim do ano passado, e no início deste ano (2009), verificamos no site da RFB que o pedido fora indeferido.
Continuamos então, apurando pelo lucro presumido normalmente.
Hoje, quando fui fazer o agendamento da opção me deparei com o site me informando que a empresa era sim optante, e mais, desde janeiro de 2009.
Não sei como, nem porque, de repente a empresa apareceu como optante, sendo que no início do ano o pedido fora indeferido.

Resumindo: a empresa está constando como optante pelo Simples Nacional (não sei quando a RFB decidiu isso - porque em janeiro o pedido foi negado) e tributou até o presente momento como lucro presumido.

O que fazer? Qual a melhor solução para o caso?
Existe a possibilidade de pedir a exclusão da opção do Simples somente do ano de 2009 e manter a opção para 2010?

Grata desde já.

Atitudes, porque palavras o vento leva..
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 21:25

Boa noite Amanda,

Aqui mesmo no Fórum já houverem citações de casos idênticos, o que me faz crer que a Receita não tem um controle tão exato quanto faz questão de anunciar.

Se você tiver cópia do indeferimento do pedido de adesão ao sistema efetuado no ano passado, basta apresentá-lo ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal, para que eles providenciem a correção do erro.

Uma vez isto feito basta agendar novo enquadramento até o dia 31 do corrente mês.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade