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INSS sobre prestação de serviços

MIRIAN DE OLIVEIRA FERREIRA MANSO

Mirian de Oliveira Ferreira Manso

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 15:41

Boa tarde!

Gostaria de ajuda numa questão de Nota fiscal de prestação de serviço.
Quando não tem contrato entre ambas as partes para serviços de mão de obra, porém na nota tem também descrição de material utilizado, aplica-se 50% como base para a retenção sobre o INSS ou aplica-se 100% da nota?

Poderia me ajudar?

Grata

Mirian Ferreira

Jonatha Ribeiro

Jonatha Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:59

Boa tarde Mirian!

De acordo com o Art. 122, § 1º, Inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971/2009:

§ 1º Se a utilização de equipamento for inerente à execução dos serviços contratados, desde que haja a discriminação de valores na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, adota-se o seguinte procedimento:

II - não havendo discriminação de valores em contrato, independentemente da previsão contratual do fornecimento de equipamento, a base de cálculo da retenção corresponderá, no mínimo, para a prestação de serviços em geral, a 50% (cinquenta por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e, no caso da prestação de serviços na área da construção civil, aos percentuais abaixo relacionados:
a) 10% (dez por cento) para pavimentação asfáltica;
b) 15% (quinze por cento) para terraplenagem, aterro sanitário e dragagem;
c) 45% (quarenta e cinco por cento) para obras de arte (pontes ou viadutos);
d) 50% (cinquenta por cento) para drenagem; e
e) 35% (trinta e cinco por cento) para os demais serviços realizados com a utilização de equipamentos, exceto os manuais.

Saudações.

Jonatha Ribeiro

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