
Andreia
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde.
Uma empresa atua como franquia de uma empresa Odontológica. Na clínica, a dona da empresa (franqueada) atende os pacientes e tem um outro parceiro dentista que também presta serviço na clinica.
O paciente paga para a clínica o valor total do serviço contratado e por exemplo, passa o cartão e o valor é o total.
Foi acertado que a clínica repasse ao dentista parceiro 30% do valor cobrado e fique com 70% desse montante. Porém, no quesito nota fiscal, a orientação recebida é que emita a nota fiscal (a clínica franqueada) em nome do paciente no valor de 70% (o valor efetivo para a clínica).
A dúvida está em relação a isso: vai entrar no caixa da empresa (clínica franqueada) 100% porém a comprovação do serviço se dá pela nf em 70%.
Alguém sabe sobre procedimento perante a legislação de caso assim? O dentista (que não é funcionário da clinica e sim parceiro) deve emitir algum recibo? Para efeito fiscal, existe algum respaldo para emitir a nota fiscal dessa forma?