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nota fiscal clinica odontológica

Andreia

Andreia

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:23

Boa tarde.

Uma empresa atua como franquia de uma empresa Odontológica. Na clínica, a dona da empresa (franqueada) atende os pacientes e tem um outro parceiro dentista que também presta serviço na clinica.
O paciente paga para a clínica o valor total do serviço contratado e por exemplo, passa o cartão e o valor é o total.
Foi acertado que a clínica repasse ao dentista parceiro 30% do valor cobrado e fique com 70% desse montante. Porém, no quesito nota fiscal, a orientação recebida é que emita a nota fiscal (a clínica franqueada) em nome do paciente no valor de 70% (o valor efetivo para a clínica).
A dúvida está em relação a isso: vai entrar no caixa da empresa (clínica franqueada) 100% porém a comprovação do serviço se dá pela nf em 70%.
Alguém sabe sobre procedimento perante a legislação de caso assim? O dentista (que não é funcionário da clinica e sim parceiro) deve emitir algum recibo? Para efeito fiscal, existe algum respaldo para emitir a nota fiscal dessa forma?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 08:56

Andreia,

O cliente não pode receber uma nota fiscal com 70% do valor que ele pagou. Isso está incorreto.

A clínica deverá emitir uma NF com 100% do valor recebido em nome do cliente.

Para o repasse dos valores da clínica para o profissional parceiro, deverá ser feito através de NF (caso ele seja PJ) ou RPA (autônomo).

Importante! Não estou levando em consideração nenhuma eventual possibilidade da relação entre o profissional e a clínica ser confundida com relação de emprego. No entanto, sugiro que essa análise seja feita.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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