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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Omissão de entrega de DCTF em 2013-2014-2015

Milton Hidehiro Kobo

Milton Hidehiro Kobo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 07:46

Olá. Sou técnico de contabilidade aposentado. Não tenho Escritorio. Faço a contabilidade de uma igreja. Entidade imune. Faço entrega de DIPJ, ECD e ECF. Também faço entrega, a partir de 2016 de DCTF, sem receita comercial e de serviços, a entidade também não tem funcionários.
Agora em jan/19, reçebemos uma mensagem do Bco.itau, dizendo que o cnpj da igreja estava bloqueado (inativo). No site da Receita descobri que era decorrente de DCTF não entregue de 20Oculto. Como faço pra entregar esses DCTF sem incorrer em pagamentos de multas. Agradeço pela orientação.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 08:50

Milton Hidehiro Kobo,

Não há como fugir das multas por atraso na entrega da DCTF.

Quando você enviar as declarações, as multas serão geradas juntamente aos recibos de entrega.

Uma observação: Nos referidos períodos a igreja possuiu movimentação para fins de DCTF?

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 09:21

Bom dia Milton. Tudo bem?


Para fugir da obrigatoriedade de entrega e as respectivas multas sobre a DCTF, entregue a DSPJ inativa para os exercícios constante na base de dados da rfb. Você efetua a entrega na página da Receita Federal.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 10:29

Milton Hidehiro Kobo e Amaxiko,

Apenas complementando a resposta, a DSPJ somente poderá ser entregue em caso de inatividade da PJ no ano da declaração.

Para fins de DSPJ, considera-se inativa PJ que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Importante! A entrega da DSPJ em atraso também gera multa para o contribuinte.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 10:54

Conseguiu enviar a DSPJ ou DCTF 2014?
Tentando enviar a inativa de 2014 e não consigo. A pendencia é DCTF .

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