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Limite Simples Nacional ICMS

Andreia

Andreia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 10:20

Bom dia!

Contribuinte paulista, comércio, optante pelo simples nacional em 2018, tem sócio em comum em outra empresa com mais 10%.
Como exemplo hipotético, digamos que cada uma delas faturou em 2018 R$ 2.000.000,00.
Somando as duas temos R$ 4.000.000,00. O limite do Simples é 4.800.000,00, logo, em 2019 a empresa pode ficar no Simples.
A dúvida está em relação ao ICMS dentro do Simples: são empresas distintas, com CNPJS's distintos porém sócios em comum. O valor ultrapassado de ambas em dezembro/2018 ficou abaixo de 4.800.000,00 tendo ultrapassado menos de 20% de 3.600.000,00.
Como fica o ICMS? No caso devo considerar a somatória de ambas para fins de enquadrá-las "fora do simples" na parte estadual? Ou devo considerar o faturamento individual e sendo inferior a 3.600.000,00(cada empresa) devo recolher o ICMS dentro do PGDAS de cada uma delas?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 10:54

Andreia, bom dia.

Em um outro tópico foi feita a mesma consideração. Como a legislação não trata diretamente deste assunto, fiz um questionamento ao Fale Conosco da RFB, o qual transcrevo a pergunta e a resposta a baixo:

Pergunta:

Prezados, bom dia.

No caso dos sublimites aplicados ao Simples Nacional a partir do ano de 2018 (R$ 1.800.000,00 e R$ 3.600.000,00), os quais devem ser observados para recolhimento do ICMS e ISS dentro (ou não) do DAS, eles levam em consideração a Receita Bruta Global das empresas que possuem os mesmos sócios? Assim como é levado esta questão da Receita Bruta Global para permanência das empresas com mesmos sócios no regime do Simples Nacional.

Ou não, levam somente em consideração o faturamento das empresas individualmente, mesmo que possuam no seu quadro societário, integrantes de outra(s) empresa(s) do Simples Nacional?

Agradeço desde já a atenção.
Assunto
Simples Nacional

Resposta:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Para efeitos de sublimite, não se soma a receita bruta das empresas com sócios comuns. Assim, apenas a empresa que ultrapassar o sublimite é que deverá apurar e pagar o ICMS e/ou ISS fora do Simples Nacional.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 17:15

Boa tarde Yuri. Como vai?


Prezado Yuri você é "o cara"! Irmão estava até mesmo com insônia. Estou com uma situação semelhante a essa, ou seja, o mesmo quadro societário em dois CNPJ's distintos. Pesquisei a fundo o assunto e conforme dito por vós, a legislação não é explicita em relação a soma das receitas de empresas distintas com o mesmo quadro societário para fins de se observar o extrapolamento do sublimite para fins de recolhimento do ICMs por fora do simples.
Se não for abuso solicito gentilmente, se a pergunta e a resposta tiver sido por emai, que me encaminhe a "pergunta" e a "resposta" para o meu email para que apresente ao empresário envolvido nas duas empresas. O mesmo ficou tão feliz que nem mesmo esta acreditando. @Oculto

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 17:27

Amaxiko, boa tarde.

kkkkkkk! Que isso colega. A gente só está ai tentando ajudar.

Foi sim feita pela portal e a resposta veio por e-mail. Já te encaminhei.

Agora é só ele pagar um churrasco pra gente. rs

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Fabricia da Silva

Fabricia da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 16:06

Boa tarde Yuri Aquino
estou na mesma situação que nosso colega Amaxiko
estou pesquisando e não encontro embasamento legal, vc poderia me encaminhar por e-mail essa resposta da Receita Federal?

meu e-mail é: @Oculto

Agradeço desde já!

Grata,

Patricia
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 13:44

Rossane Souza Lemos, boa tarde.

Encaminhei pra você.

Disponha.

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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 18:41

Francisco Caio Brilhante da Silva. boa noite.

Enviado ao e-mail indicado.

Disponha colega.

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paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 19 setembro 2020 | 09:03

Só para esclarecer, numa fiscalização ou defesa de uma notificação, a resposta (conteudo) do email não tem valor.
para se resguardar deverá se feita uma consulta formal, com todos as formalidades e pré-requisitos legais 

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