Andreia
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal Bom dia!
Contribuinte paulista, comércio, optante pelo simples nacional em 2018, tem sócio em comum em outra empresa com mais 10%.
Como exemplo hipotético, digamos que cada uma delas faturou em 2018 R$ 2.000.000,00.
Somando as duas temos R$ 4.000.000,00. O limite do Simples é 4.800.000,00, logo, em 2019 a empresa pode ficar no Simples.
A dúvida está em relação ao ICMS dentro do Simples: são empresas distintas, com CNPJS's distintos porém sócios em comum. O valor ultrapassado de ambas em dezembro/2018 ficou abaixo de 4.800.000,00 tendo ultrapassado menos de 20% de 3.600.000,00.
Como fica o ICMS? No caso devo considerar a somatória de ambas para fins de enquadrá-las "fora do simples" na parte estadual? Ou devo considerar o faturamento individual e sendo inferior a 3.600.000,00(cada empresa) devo recolher o ICMS dentro do PGDAS de cada uma delas?