Gabriel Leme
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde,
Sou novo no Fórum e espero poder dividir experiências com os demais colegas.
Pelo que vi, há muita informação de valia por aqui.
O fato é que estou com uma dúvida em relação ao PERDCOMP.
Nunca tive contato com o mesmo, mas sei que ele serve para fazer compensações entre impostos federais certo?
Possuo um cliente, que efetuou um pgto a maior de um devido imposto.
Porém, acabei atrasando a entrega da DCTF do mesmo e foi gerada uma multa.
Gostaria de saber se é possível compensar o pgto a maior de um imposto no valor dessa multa gerada, ou seja, pelo que sei, o PERDCOMP serve no caso de IMPOSTO-IMPOSTO, mas e no caso de IMPOSTO-MULTA, é possível?
Desde já, obrigado.