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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa sem movimento - novembro 2018

Gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 16:10

Boa tarde.

Estou com uma empresa de serviços médicos (pejotização - utilizada apenas para recebimento de prestação de serviços como salário), tributada pelo Lucro Presumido, a qual foi constituída em novembro e só veio a ter movimento em janeiro de 2019.

Quais das declarações esta empresa está obrigada a entregar sem movimento além da DCTF e GFIP?

Fiquei na dúvida quanto a EFD Reinf (é obrigada?), ao eSocial e etc..

Quanto ao EFD contribuições, devo somente entregar agora em fevereiro referente a dezembro?

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