Gustavo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde.
Estou com uma empresa de serviços médicos (pejotização - utilizada apenas para recebimento de prestação de serviços como salário), tributada pelo Lucro Presumido, a qual foi constituída em novembro e só veio a ter movimento em janeiro de 2019.
Quais das declarações esta empresa está obrigada a entregar sem movimento além da DCTF e GFIP?
Fiquei na dúvida quanto a EFD Reinf (é obrigada?), ao eSocial e etc..
Quanto ao EFD contribuições, devo somente entregar agora em fevereiro referente a dezembro?