Renata Sousa
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Noite! Gostaria de saber como devo proceder com uma empresa que foi excluída do simples nacional em 31/12/2016, ela foi aberta em agosto de 2011 mas nunca foi movimentada e por isso não foram enviadas as declarações ficando assim excluída . Fui procurada hoje pelo empresário inviabilizando assim a opção pelo simples e a quitação dos débitos ainda no mês de janeiro.
Mesmo assim ele quer quitar esses débitos e movimentar a empresa ainda este ano, minha duvida é ela seria tributada pelo lucro presumido devido essa exclusão. Como devo proceder pois estou um pouco perdida, só trabalho com empresas do simples nacional .
Obrigada