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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigação da entrega da DIMOB

Guilherme da Silva

Guilherme da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 13:07

Bom dia

Quem poderia me esclarecer a seguinte dúvida no que se refere a DIMOB:

Tenho um cliente que presta serviço de cobrança e possui como um dos objetos secundários no seu contrato a administração e locação de imóveis próprios.

Essa empresa é obrigada a entregar a DIMOB? essa declaração é feita pelo setor contábil ou fiscal?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 13:35

Cristina Santos, boa tarde.

A empresa possui imóveis? Ela os aluga? Se sim, então sim, ela está obrigada a entregar a DIMOB, pois recebe os alugueis dos seus imóveis.

Agora, se não tiver nada a ver com alugueis, então não, ela não está obrigada. Somente estará se de fato exercer esta atividade.

Essa é uma obrigação fiscal.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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