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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Certificado digital

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 09:06

Uma empresa que tem NF-E já tem um certificado digital para emitir a nf, certo?, agora apartir de 2010 é obrigatório o certificado digital para a entrega de declarações federais,minha duvida é:
Tenho que tirar um certificado digital para esse empresa, ou tenho como utilizar o certificado da nf-e?

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 14:15

Obrigatoriedade de Assinatura Digital também para PJ - Lucro Presumido
Conforme disposto na IN RFB nº 969/2009, a partir de 1º de janeiro de 2010, para transmissão de declarações e demonstrativos é
obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
É possível outorga de Procuração Eletrônica, diretamente no e-CAC, onde o outorgante e o outorgado devem possuir Certificado Digital.
Neste caso a Procuração Eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da
RFB.
Esta funcionalidade permite que o outorgado (procurador, que geralmente é o contador) transmita as declarações e demonstrativos em nome do outorgante (contribuinte), desde que seja um dos serviços autorizados pelo outorgante.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 15:23

Boa Tarde
Eu trabalho com imunes e isentas e não tenho certificado digital. Com a obrigatoriedade a partir de 1.1.2010 para a entrega de declarações principalmente a DCTF que seral mensal, qual o tipo de certificado digital eu devo comprar? Se comprar um certificado digital e-CPF, daria para a entrega de declarações junto a RFB. Aguardo resposta por favor.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 07:43

Bom dia Osvaldo,

Você pode adquirir um e-CPF para você e elaborar Procuração Eletrônica para seus clientes.

Neste caso, no item Serviços eletrônicos do e-CAC que poderão ser utilizados:

habilite a opção:

Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante - PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração

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Nica

Nica

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 14:40

Boa tarde,

a empresa que trabalho assinou procuração p/ o contador para emitir o certificado digital,

isso impede que a propria empresa tambem possua um certificado digital?


outra pergunta:

o contador cobra um valor adicional para recalcular os impostos, pode a empresa mesma recalcular através do sicalc (sem interferir na contabilização)?




Grata,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 18:38

Boa tarde Nilva,

Nada impede a empresa de ter seu certificado digital e ao mesmo tempo outorgar procuração à seu contador ou escritório contábil, pois terão códigos de acesso diferentes.

Também nada impede a empresa de recalcular seus impostos em atraso, desde que (é claro) se responsabilize por eventuais erros ou diferenças.

Todavia, o bom senso ordena que o Contador seja notificado das atitudes agora tomadas pela empresa.

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Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 16:03

A procuração eletrônica deve ter firma reconhecida em cartório. Mas qual tipo de reconhecimento, por semelhança ou por autenticidade?

Por semelhança: é o ato de reconhecimento de firma através do qual é feita a comparação da assinatura constante no documento com as assinaturas constantes na ficha de firma do cliente. Neste caso, basta que o signatário tenha firma aberta neste Cartório não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.

Por autenticidade: é o ato de reconhecimento de firma através do qual é certificado que o cliente compareceu ao Cartório, foi identificado, e assinou o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente. Neste caso, o signatário deve comparecer pessoalmente ao Cartório.


A IN 944 cita "reconhecimento de firma em cartório" sem especificar o tipo.

A IN 875 expressamente citava "reconhecimento de firma por autenticidade"

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 07:44

Bom dia Elaine,

A recepção e aceite da Procuração Eletrônica com a firma reconhecida por um ou outro tipo de reconhecimento depende das instruções repassadas ao CAC da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal, uma vez que diferem entre elas.

Face a isto, a alternativa está em exigir de seus clientes o reconhecimento de firma por autenticidade cuja "validade" é indiscutível.

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EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 02:00


Boa noite.

Bom minha dúvida é a seguinte, eu tenho um escritório contábil em minha casa, com cnpj, tenho tb meu crc como técnico contábil, mas o que eu quero saber é qual o certificado que devo usar, o e-cpf ou e-cnpj, com ambos eu vou poder enviar as declarações dos meus clientes tanto fisica quanto jurídica com o certificado e-cnpj vou poder fazer as duas coisas.

por favor aguardo resposta.

att: Emerson.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 20:54

Boa noite José,

Esta é a terceira vez que você posta o mesmo questionamento.

Provavelmente o tenha repetido na expectativa de que seja respondido mais depressa do que outros igualmente importantes.

No entanto, além de ser contra as Regras do Fórum trata-se de providência desnecessária, pois, repetí-lo não fará com que seja respondido mais depressa do que permitem a boa vontade e o tempo disponível de quem se dispuser respondê-lo.

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Carlos Roberto

Carlos Roberto

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Domingo | 20 dezembro 2009 | 23:16

Boa noite amigos, não ficou claro pra mim ainda...
Afinal, posso transmitir todas as obrigações acessórias dos meus clientes através do meu certificado digital e mediante procuração eletrônica do cliente sem que o mesmo tenha também um certificado digital? Ou independente da outorga as empresas também são obrigadas a ter o certificado? Se a primeira alternativa for a correta, há alguém que ja comprovou isso na prática?
Vi em alguns tópicos do fórum que isso é possível, porém ao indagar isso em meu trabalho, meus colegas de trabalho alegaram que não é verdade. Que todas as empresas tributadas no lucro presumido são obrigadas a adquirir o seu próprio certificado digital para que seja possívem a apresentação das obrigações acessórias em 2010.
Aguardo a ajuda dos amigos, obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 17:28

Boa tarde José,

Esta informação você conseguirá junto a Autoridade Certificadora eleita para lhe fornecer o Certificado, Certsign, Serasa, Correios e etc....

Com a nova demanda, houve dilatação do prazo para entrega e torna-se impossivel atender a seu questionamento sem o risco de lhe passar informações inexatas.

Autoridades Certificadoras

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 17:32

Boa tarde José Aparecido Pereira Luna!


O prazo para concluir o certificado digital vai depender da empresa certificadora que você escolher.

Para você fazer o certificado, você irá fazer a compra e o respectivo pagamento e, logo após confirmado o pagamento, você irá se dirigir a uma das unidades de atendimento da empresa certificadora para concluir a entapa "presencial".
Com isto, o prazo irá depender da disponibilidade de atendimento da empresa, de sua localização, etc.

Quando eu comprei o meu, demorou cerca de 01 semana, entre a compra e a disponibilidade do agendamento mas, meu cliente que adquiriu de outra empresa, demorou apenas 02 dias.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 17:36

Boa tarde grande amigo Saulo Heusi!


Peço desculpas por postar uma resposta ao mesmo questionário que você já respondeu.
Ocorre que enquanto formulava minha resposta (ou, como você diz, "catamilhografava"...rrssss), não percebi que você, o gatilho mais rápido do Fórum Contábeis (rrss), já havia respondido.


Mas, como é sempre dito, ganha o nosso amigo José Aparecido Pereira Luna.


Grande abraço amigo e,


Ótimas festas neste fim de ano!

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 18:28

Boa tarde doutor Wilson,

A catamilhografia é uma arte! Se não milenar, pelo menos substitutiva da datilografia por aqueles que não a dominam. Hoje ambas substituídas pela já famosa digitação.

Se não for nada disto, é o termo que dou à tentativa de digitar daqueles que a meu exemplo são "devagar no teclado" :)

Mas é sempre um prazer tê-lo "por perto" e ler minhas mensagens ratificadas por pessoas tão abalizadas quanto você.

Que seu Natal seja único em alegrias e realizações e que ainda sendo único, se repita por dezenas e dezanas de vezes.

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FERNANDO DAMETTO

Fernando Dametto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 22:16

Alguém já fez o E-CPF pela Caixa Economica Federal???? quero saber se é compativel com a Receita Federal, pois no site da Receita não consta a CEF como entidade certificadora, tenho dúvidas, pois meses atrás fiz uma assinatura para uma empresa passar a NF-E, e a assinatura não é compativel para acessar as informações da Receita federal.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 09:21

Bom dia Fernando,

Resposta à questionamento idêntico formulado por você, foi dada aqui

Evite repetí-los no mesmo ou em tópicos diferentes, pois além de ser contra as Regras do Fórum postá-los em duplicidade não fará com que sejam respondidos mais depressa do que permitem a boa vontade e o tempo disponível de quem se dispuser fazê-lo.

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FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 11:30

Bom dia a todos,

Andei verificando e parece-me que com o certificado digital ACFenacon e-CPF o outorgado nao poderá transmitir DCTF e DIPJ sem que o outorgante tenha tambem o seu Certificado e já com o Certificado Serasa e-CPF o outorgado poderá normalmente transmitir as declaracoes do outorgante sem que o mesmo possua Certificado Digital.
Verifiquei no site de cada um deles e no caso do Serasa ja aparece a inclusao da IN 969!
Estou certo? gostaria de ver as opinioes dos colegas daqui!
ASbraços.

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