
R. Vinicius
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde Caros amigos, como estão? Espero que bem!
Estamos com uma duvida aqui no escritório sobre a INSS/CPP no simples nacional. Temos uma empresa que esta no anexo V (Academia de ginastica e musculação) que o seu fator R não ultrapassou os 0,28.
A duvida é: Ela ultrapassando este valor de 0,28, deverá ser emitida uma guia de INSS/CPP separadamente? E, neste caso, ultrapassando, o simples será feito no anexo III correto?
Pergunto, por neste mês de janeiro, ela irá ultrapassar.
Desde já agradeço a atenção de todos
Att
R. Vinicius