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TRIBUTOS FEDERAIS

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transportadora lucro presumido

ALEXANDRE REZENDE PEREIRA

Alexandre Rezende Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 14:19

A atividade de transporte de cargas tributada pelo lucro presumido esta sujeita a seguinte tributação:

Pis = 0,65%
Cofins = 3,00%
IRPJ = Lucro Presumido de 8% - Aliquota IR 15% = 1,20%
CSSL = Lucro Presumido de 12% - Aliquota CS 9% = 1,08%

Se o transporte for intramunicipal, ou seja, dentro do seu municipio, será devido o ISS, devendo neste caso ser emitido a NFSA, caso contrário, será emtido o CTRC e devido o ICMS

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