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Diligenciador x alíquota IRPJ 32% ou 16%?

MARCELI MARIA OLIVEIRA NUNES

Marceli Maria Oliveira Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 16:09

Boa tarde , por favor uma Empresa Lucro Presumido situada no Estado de São Paulo somente serviços prestados e cuja a receita bruta anual não ultrapassa limite de 120.000,00 , CNAE 7490-1/99 (Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente), na emissão da Nota Fiscal de Serviços Prestados meu cliente descrimina serviços prestados de Diligenciamentos , minha dúvida é referente a presunção do IRPJ , nesse caso aplico 32% ou 16% para fins de calculo do mesmo ?

Marceli Nunes Carvalho Guedes Contabil
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 16:30

Boa tarde Marcelli. Como vai?

Para usufruir da redução de presunção de IRPJ de 32% para 16%, a empresa não pode ter auferido receita bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ser exclusivamente prestadora de serviços, além de não ser prestadora de serviços de profissões legalmente regulamentadas, como por exemplo, medicina, advocacia e representação comercial.
Verifique se de acordo com o CNAE nao é serviço de profissão legalmente regulamentada.

Importante salientar que a redução mencionada será aplicada somente em relação a base de cálculo do IRPJ, não sendo aplicada para a apuração da base de cálculo da CSLL.

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