Carolina Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde!
Estou com uma dúvida referente a opção pelo CPRB em 2019. Aqui no escritório temos um cliente que é uma empresa de construção civil (CNAE 43.99-1-03) e até então é optante pelo CPRB. MInha dúvida é a seguinte: A opção deve ser feita somente em uma nova obra ou a partir da competência de janeiro?
Desde já agradeço a atenção.
Atenciosamente,
Caroline