
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2Alguém sabe dizer qual dispositivo legal é invocado pelo ICP Brasil para que eles EXIJAM que a pessoa leve DOIS documentos de Identificaão? Ou é só uma ARBITRARIEDADE de algum imbecil que lá milita?
Por exemplo: se eles exigem que, além da carteira de contabilista, se leve também a Carteira de Identidade, eles estão acusando o Conselho expedidor de indigno de confiança etc etc - extensivo aos outros órgãos.
E eles estão indo totalmente contrários à Lei da Desburocratização, sancionada no ano passado. conforme parágrafo que transcrevo abaixo, do artigo 3º
§ 1º É vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.
Se foi apresentado um documento válido, é dispensada a apresentação de quaisquer outros tipos de prova.
Temos que nos engajar de vez na luta contra os burocratas encastelados em órgãos públicos - essa, a meu ver, é a única opção de desenvolvimento que nós temos.