FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Clientes que não pagam impostos
Jessica Aliny de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 10:13
Bom dia, pessoal eu queria uma ajuda. Temos um cliente aqui no escritório do lucro presumido, ele não paga absolutamente nada de impostos, tem uma divida grande na receita.
Gostaria de saber se o contador pode ser penalizado em algum momento, por causa desse cliente, se alguém já viu casos assim.
Obrigada
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 10:34
Jessica Aliny de Oliveira, bom dia.
A responsabilidade de Contador vai até os atos envolvendo o cálculo daquele imposto. Com isso, quero dizer o seguinte: sonegação e evasão fiscal.
Se o seu cliente adota práticas que prejudicam o sujeito ativo detentor do tributo, caso seja comprovada anuência do contador perante estes atos, o contador responde também pelas práticas realizadas.
Agora, o imposto em si é de responsabilidade da pessoa jurídica, ou seja, o sujeito passivo do tributo. Logo, quando inscrito o débito em Dívida Ativa e não havendo sua regularização, o sujeito ativo pode tomar as medidas legais, como protesto do débito, inclusão do CPF dos responsáveis pela pessoa jurídica como corresponsável do débito e, por final, a ação judicial, com penhora de bens, entre outras situações.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Jessica Aliny de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 13:44
É que o contador não envia as declarações de forma correta, principalmente a ECF, por essa empresa ser "uma bagunça". Dessa forma ele pode ser penalizado né? O certo seria dispensar esse cliente, sendo que ele nem paga direitos honorários.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 14:08
Jessica Aliny de Oliveira, boa tarde.
Sim, neste caso ele pode, pois ele faz parte deste processo.
Você, no caso, o contador, poderia fazer um documento explicando a situação, que "não consegue transmitir as declarações da maneira correta, por falta de fornecimento das informações por parte do cliente" e bla bla bla. Mas o fisco não quer saber disso. Isso seria mais uma resguarda entre o contador e o cliente.
O certo seria dispensar esse cliente, sendo que ele nem paga direitos
honorários.
Ai tudo depende da ética do escritório né colega. Se fosse eu, preferiria dispensar a levar fumo.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Carolina Gabriel
Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 11:39
Boa tarde,
A minha situação é referente a clientes que não recolhem o imposto.
Sou prestadora de serviço, emito NFS-e com destaque do imposto e boleto a menor, o cliente me paga o valor a menor e não recolhe o imposto para o governo. Recebi uma notificação da RFB onde diz não conseguir identificar os créditos que eu tomei e está cobrando de mim. Pergunto, como devo proceder nessa situação? Visto que a compensação ocorre no mês seguinte da emissão da NFS-e ou do pagamento do cliente, o cliente deixa de informar na DIRF dele do ano seguinte, e somente ali eu tomo ciência que ele não recolheu o imposto, porém eu já me compensei.