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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Clientes que não pagam impostos

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 10:34

Jessica Aliny de Oliveira, bom dia.

A responsabilidade de Contador vai até os atos envolvendo o cálculo daquele imposto. Com isso, quero dizer o seguinte: sonegação e evasão fiscal.

Se o seu cliente adota práticas que prejudicam o sujeito ativo detentor do tributo, caso seja comprovada anuência do contador perante estes atos, o contador responde também pelas práticas realizadas.

Agora, o imposto em si é de responsabilidade da pessoa jurídica, ou seja, o sujeito passivo do tributo. Logo, quando inscrito o débito em Dívida Ativa e não havendo sua regularização, o sujeito ativo pode tomar as medidas legais, como protesto do débito, inclusão do CPF dos responsáveis pela pessoa jurídica como corresponsável do débito e, por final, a ação judicial, com penhora de bens, entre outras situações.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 14:08

Jessica Aliny de Oliveira, boa tarde.

Sim, neste caso ele pode, pois ele faz parte deste processo.

Você, no caso, o contador, poderia fazer um documento explicando a situação, que "não consegue transmitir as declarações da maneira correta, por falta de fornecimento das informações por parte do cliente" e bla bla bla. Mas o fisco não quer saber disso. Isso seria mais uma resguarda entre o contador e o cliente.

O certo seria dispensar esse cliente, sendo que ele nem paga direitos honorários.

Ai tudo depende da ética do escritório né colega. Se fosse eu, preferiria dispensar a levar fumo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Carolina Gabriel

Carolina Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 11:39

Boa tarde,

A minha situação é referente a clientes que não recolhem o imposto.
Sou prestadora de serviço, emito NFS-e com destaque do imposto e boleto a menor, o cliente me paga o valor a menor e não recolhe o imposto para o governo. Recebi uma notificação da RFB onde diz não conseguir identificar os créditos que eu tomei e está cobrando de mim. Pergunto, como devo proceder nessa situação? Visto que a compensação ocorre no mês seguinte da emissão da NFS-e ou do pagamento do cliente, o cliente deixa de informar na DIRF dele do ano seguinte, e somente ali eu tomo ciência que ele não recolheu o imposto, porém eu já me compensei. 

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