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desconto na base de cálculo

Octávio Silva

Octávio Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 10:18

Prezados,

Bom dia.

Estou com uma dúvida e gostaria do auxílios dos senhores(as),

Estou com uma empresa do lucro presumido que mensalmente recebe um repasse referente a um aluguel. A minha dúvida é: Devo ou não considerar o desconto concedido pelo proprietário como um dedução da minha base de cálculo para os imposto de Pis, Cofins, IRPJ e CSLL?

Se possível, poderia me indicar um embasamento legal?

Atenciosamente,
Octávio Henrique.

Octávio Silva

Octávio Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 10:44

Bom dia Daniel Garcia,

A operação se dá pela seguinte forma, a minha empresa tem um contrato firmado onde ele aluga um imóvel, com isso, há uma receita no valor de
R$ 6.322,00, porém desse valor há um desconto concedido pelo proprietário, ou seja, a minha empresa, no valor de R$ 322,00. A minha dúvida é se esse valor do desconto entra como uma dedução do meu faturamento, se eu devo usar o valor de R$ 6.322,00 ou R$ 6.000,00 para calcular os impostos de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL.

Desde já agradeço.

Atenciosamente,
Octávio Henrique.

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