Olá Luiz Francisco de Oliveira Neto
Pelo menos no ano passado, o pagamento da despesa médica era informado na ficha Pagamentos Efetuados, no código correspondente ao profissional contratado.
A dedução a título de despesas médicas está limitada a pagamentos especificados e comprovados através de documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea que contenham no mínimo (Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 97):
a) nome, endereço, número de inscrição no CPF ou CNPJ do prestador do serviço;
b) a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela;
c) data de sua emissão; e
d) assinatura do prestador do serviço (exceto na hipótese de emissão de documento fiscal).
O recibo médico que não conter o endereço do médico, poderá ocasionar a não aceitação desse documento como meio de prova de despesa médica, porém não impede que outras provas sejam utilizadas, a exemplo da consulta aos sistemas informatizados da RFB (Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 97, § 4°).
A comprovação poderá ser feita com a indicação de cheque nominativo ao prestador do serviço em casos de falta de documentação.