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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida: Imposto de Renda

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 08:38

Olá Luiz Francisco de Oliveira Neto

Pelo menos no ano passado, o pagamento da despesa médica era informado na ficha Pagamentos Efetuados, no código correspondente ao profissional contratado.

A dedução a título de despesas médicas está limitada a pagamentos especificados e comprovados através de documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea que contenham no mínimo (Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 97):

a) nome, endereço, número de inscrição no CPF ou CNPJ do prestador do serviço;

b) a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela;

c) data de sua emissão; e

d) assinatura do prestador do serviço (exceto na hipótese de emissão de documento fiscal).

O recibo médico que não conter o endereço do médico, poderá ocasionar a não aceitação desse documento como meio de prova de despesa médica, porém não impede que outras provas sejam utilizadas, a exemplo da consulta aos sistemas informatizados da RFB (Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 97, § 4°).

A comprovação poderá ser feita com a indicação de cheque nominativo ao prestador do serviço em casos de falta de documentação.

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