Thalita Rodrigues de Jesus
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)OI Pessoal,
Estou com um dúvida referente ao Referente ao INSS patronal.
O caso é um seguinte, nosso cliente é optante do simples nacional, ANEXO III, tomou um serviço de um MEI serviços de eletricidade, minha dúvida é se o nosso cliente é obrigado a recolher a respectiva Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)..20%
Vi uma Consultoria da Cenofisco dizendo:
"o MEI deve ser informado na folha de pagamento do tomador de serviços. (Empresas Normais)
Caso o tomador de serviços seja optante pelo Simples Nacional e não esteja enquadrado no anexo IV, o contratante não terá o encargo de 20% sobre o valor da remuneração paga ao MEI. "
Mas não consegui encontrar a base legal, alguém pode me ajudar, será que esta certo isso?
Muito obrigada