Ana Gabriela Raitz da Rocha
Iniciante DIVISÃO 1 , DesenvolvedorBom dia, tenho uma dúvida.
Exemplo:
Minha empresa é do Simples Nacional (CRT 01) e faço uma venda normal utilizando CSOSN. Essa venda foi feita a 15 dias atrás. Hoje minha empresa esta enquadrada no Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta (CRT 2), logo o correto seria utilizar CST e não CSOSN.
Como eu faria para devolver essa nota emitida através do CRT 1 sendo que hoje eu estou enquadrada para seguir o CRT 2?
Devo devolver a nota como Simples Nacional ou como Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta?
A mesma situação ocorre ao complementar uma nota.
A SEFAZ valida o regime da empresa com a NF-e enviada?
Agradeço a ajuda!