
Akira Aikyo Galvão
Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a) Recursos HumanosBom dia,
Tenho um cliente que em 2016,2017 até 05/2018 era mei, depois tornou-se do Simples Nacional com colaboradores, em consulta no e-cac consta ausências de transmissões de sefip no período que era mei e sem movimento.
Art. 99. O mei que não contratar empregado na forma do art. 96 fica dispensado de:
I - prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela rfb; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso I)
Agendei um atendimento presencial na rf e o atendente me passou que deveria informar as sefip em atraso mas posso estar sujeito a multa, essa informação procede? Visto que o mei não possuí obrigatoriedade de envio destas quando sem movimento.