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TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf IR Retido cod 8045 com valor menor do devido

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 12:51

Boa tarde Carolina. Como vai?


Efetue o recolhimento da diferança com os mesmos dados do darf de origem (competência, vencimento, código, razão social, cnpj, etc...). Se o valor da diferença não recolhida for menor que R$10,00, faça o recolhimento de tal forma que o DARF seja superior a esse valor. O recolhimento será reconhecido pelo sistema da receita federal. Ressalto que na DCTF o valor a ser informado será o total do valor recolhido.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 13:21

Carolina, o sicalcweb apenas emite, ele não é considerado como uma declaração ( não fica gravado em lugar nenhum )

caso o darf não esteja ainda pago, pode SIM gerar um novo com o valor correto

apenas não esqueça de desconsiderar o com o valor a menor e acabar recolhendo 2 vezes


Márlus

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