Rafael
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde a todos.
Tenho uma empresa LTDA que foi aberta em junho de 2018 e ficou sem movimento até o final do ano.
Agora em janeiro de 2019 conseguimos um cliente, aderimos ao Simples Nacional, emitimos nossas primeiras notas e pagamos pró-labore.
Fizemos de forma que o Pró-labore fosse mais de 28% do faturamento para que pudêssemos ser enquadrados no Anexo III, umas vez que nossa atividade pode ser enquadrada no III ou V.
Gostaria de saber se para o pagamento dos impostos de janeiro já ficaremos no Anexo III ou somente no próximo mês que isso seria possível?
Se ficarmos este mês no V, é possível reaver o valor pago a mais se no final do ano nosso fator r for maior que 28%?
Se nos enquadrarmos no V, sugerem alguma outra saída para nos enquadrarmos no anexo III, uma vez que retiramos um pró-labore maior que incidiu imposto de renda? Se fosse pra ficar no V, poderíamos ter retirado um valor menor.
Agradeço pela ajuda.