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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fator R antes dos 12 meses de atividade

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 17:05

Boa tarde a todos.

Tenho uma empresa LTDA que foi aberta em junho de 2018 e ficou sem movimento até o final do ano.

Agora em janeiro de 2019 conseguimos um cliente, aderimos ao Simples Nacional, emitimos nossas primeiras notas e pagamos pró-labore.

Fizemos de forma que o Pró-labore fosse mais de 28% do faturamento para que pudêssemos ser enquadrados no Anexo III, umas vez que nossa atividade pode ser enquadrada no III ou V.

Gostaria de saber se para o pagamento dos impostos de janeiro já ficaremos no Anexo III ou somente no próximo mês que isso seria possível?

Se ficarmos este mês no V, é possível reaver o valor pago a mais se no final do ano nosso fator r for maior que 28%?

Se nos enquadrarmos no V, sugerem alguma outra saída para nos enquadrarmos no anexo III, uma vez que retiramos um pró-labore maior que incidiu imposto de renda? Se fosse pra ficar no V, poderíamos ter retirado um valor menor.

Agradeço pela ajuda.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 08:31

Rafael, bom dia.

Há de se levar em consideração que para o fator "R" as receitas são a regime de competência e as despesas a regime de caixa.

Então, o Pro-Labore retirado em janeiro, será pago em fevereiro, devendo ser em fevereiro inserido essa despesa.

Para que você se enquadre no Anexo III, se faz necessário que você espere essa despesa entrar no seu fator R, coisa que no primeiro mês não acontece.

Portanto, para este mês de janeiro, você será tributado no Anexo V, uma vez que seu fator "R" será de 0,00%.

Para fevereiro, você também ficará no Anexo V, pois para tributação de fevereiro serão solicitadas as despesas de janeiro. E como já dito, sendo as despesas a regime de caixa, o Pró-Labore foi pago em fevereiro.

Vai ser somente para março que você TALVEZ, digo TALVEZ, poderá se enquadra no Anexo III. Por que TALVEZ?! Porque em março ele irá pegar a despesa de Pró-Labore paga em fevereiro e dividir pelas receitas de janeiro+fevereiro.

Se ficarmos este mês no V, é possível reaver o valor pago a mais se no final do ano nosso fator r for maior que 28%?

Não, o cálculo do fator "R" é feito mensalmente. Não é uma "antecipação". Se em determinado mês seu fator "R" fica a menor de 28% = Anexo V. Se no outro mês fica a maior que 28% = Anexo III.

Se fosse pra ficar no V, poderíamos ter retirado um valor menor.

Se você pensar desta maneira, nunca irá tributar pelo Anexo III, uma vez que o fator "R" considera um histórico de 12 meses para seu cálculo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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