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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota de serviços de representação comercial PJ - Comissão so

JAQUELINE NOGUEIRA

Jaqueline Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 09:05

Tenho um cliente que emite notas de serviços com o código 6009 - representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

a nota que ele emite está assim:

Valor: 588,12
Descrição : Comissão de vendas 1,5% IR.
E só.


Ele é tributado pelo lucro presumido e a nota não tem retenção apenas essa descriminação na descrição.

Esta nota está correta?

pelo que sei quem paga o IR desta nota é o tomador, mas não deveria ter alguma retenção nesta nota?

E como a empresa pode reaproveitar o IR? tem como, por ser lucro presumido trimestral?

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