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Lei sobre pensão alimentícia

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 17:13

Raquel,

Suponho que você esteja falando de pagamento de pensão pela empresa e não "para a a empresa". Pois bem, quando há ordem judicial para que a empresa faça o desconto da pensão alimentícia devida por empregado seu e faça o depósito na conta do (s) beneficiário (s), ela estará pagando salário, sendo que uma parte deste salário vai para outra pessoa que não é o empregado. Logo, o prazo para pagamento é o mesmo do salário normal. A pensão, neste caso, é salário, e, por isso, não há regra especial.

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