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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SAT Simples Nacional

Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 14:14

Boa tarde

uma empresa optante do SIMPLES, CNAE 4633-8/02 nascida em 2018,

só estará de fato obrigada a emitir o CF-e caso fature acima de 60 mil no ano de 2018 ?
Ela vem emitindo nota fiscal consumidor D1 manual

Desde já agradeço

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 14:31

Alessandra, boa tarde.

só estará de fato obrigada a emitir o CF-e caso fature acima de 60 mil no ano de 2018 ?

Com base na página da SEFAZ-SP sobre SAT disponível neste link, temos:

Obrigatoriedade de Uso do SAT

Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016;

b) decorrido o prazo indicado no item "a)", a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00

Ou seja, com alteração da Portaria CAT 108, de 10-11-2016 o limite passou a ser de R$ 81.000,00 acompanhando o limite do MEI.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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