
Mercia Marques
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalUma empresa aberta em 20/09/2018 e somente agora em 07/02/2019 saiu o Alvará, então está no prazo dos 180 de abertura do CNPJ e 30 dias do emissão da inscrição municipal. Mas por desespero em janeiro fez a opção de Simples na condição de já constituída (erradamente) e foi indeferido por ter pendencias municipais, mas na verdade seria pra ter feito a opção com empresa em constituição. Mas hoje para fazer a opção de forma correta diz que não será aceito por já ter passado o prazo que foi 31/01/2019. Devo ir na RFB ou na prefeitura para acertar esse erro de opção e poder me enquadrar conforme a data do alvará?