Marcelo
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasRecebei valores de uma ação judicial trabalhista de períodos anteriores (RRA) e fui descontado do imposto de renda retido na fonte, porém, o mesmo ainda não foi recolhido ainda pela justiça, visto que existem ainda valores em discussão e o processo não está encerrado (Incontroverso).
Pergunto:
1 - O valor retido pela Justiça do Trabalho, mas ainda não recolhido, devo lançar na ficha de RRA como IRRF?
2 - No caso do imposto de renda ser recolhido em exercícios posteriores, como devo declarar os valores recebidos e pagos neste exercício, para eu ser restituído futuramente, uma vez que o valor do imposto de renda não foi lançado por não ter sido recolhido à época?
3- Caso o término do processo trabalhista (e o efetivo recolhimento do imposto de renda) leve mais de cinco anos, como fazer para que a minha declaração não prescreva e eu perca o direito a restituição por decurso de prazo?