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Vale-compras (Tratamento Fiscal)

Philipe Gomes

Philipe Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 18:36

Por favor, preciso que alguém tire essa dúvida.

Um cliente que atua no setor do Comércio Varejista de Roupas e Acessórios pretende vender um "Vale-Compras" no final do ano para evitar o troca-troca de mercadorias muito comum nessa época.
A pessoa compra o vale, dá de presente e quem recebeu o vale troca por uma mercadoria.

O problema é o seguinte: quando ocorrer a venda desse vale, qual o tratamento fiscal? Eu sei que não ocorre o fato gerador do ICMS.
E quando a pessoa vier trocar o vale por uma mercadoria, ocorre o fato gerador? Tributo na saída do vale ou quando a mercadoria realmente sair do estoque? Não sei o tratamento correto dessa operação.

Me ajudem!

Philipe Gomes

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