
Marcel Andrade
Bronze DIVISÃO 3 , Professor(a) UniversitárioOs anexos da LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, determinam uma repartição de tributos e o PGDAS esta calculando outra bem diferente, procurei alterações na legislação e não encontrei nada que justificasse a repartição do PGDAS.
Para esclarecer melhor desde a 1ª Faixa do Anexo I existe uma distribuição de 34% para o ICMS, mas o calculo do PGDAS informa valor R$0,00 de ICMS, esta distribuição afeta diretamente para empresas que comercializam produtos sujeitos à ST.
Recorri às perguntas e respostas da Receita Federal, tentei localizar em nossos fóruns e não achei nada que pudesse esclarecer esta dúvida, se alguém puder me ajudar e informar a base legal ficaria muito grato.