Cristiane Andrade dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalGostaria de sabe se as empresas INATIVAS são obrigadas a entrega da Declaração EFD-Reinf?
Já, que não existe na IN RFB 1.701/2017 a dispensa da EFD-Reinf para as empresas inativas e não consta informada em nenhum grupo.
Em caso afirmativo, como será feita a entrega da EFD-Reinf, já que as empresas Inativas estão dispensadas da utilização do certificado digital para a entrega da DCTF?