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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS Avulso (em anos diferentes)

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 12:03


Bom dia a Todos os colegas do Fórum!

Estou com a seguinte situação de um cliente e estou na dúvida de como calcular o DAS Avulso. Abaixo explico a situação:

Eu fiz a apuração de 10/2018 normalmente e o cliente fez o pagamento, contudo descobri um erro de soma, na verdade o valor de faturamento era R$ 20,00 a mais e foi calculado a menor. Efetuei a retificação deste período e o valor da diferença foi inferior a R$ 10,00.


No mês subsequente (11/2018) também ocorreu uma particularidade:
Fechei normalmente e o cliente pagou a guia, mas depois me enviou uma nota que não foi apurada no DAS original. Eu fiz a retificação, mas como o valor da diferença foi maior que R$ 10,00, ele gerou um DAS Complementar que também foi quitado.

Já em 12/2018 fiz o fechamento certinho e tudo ok.

Agora minha dúvida é:

O Das avulso do valor inferior da retificação que fiz de outubro deve ser inserido no mês de 11/2018 OU eu posso incluir este valor em janeiro/2019, ou seja, anos diferentes?

Ou eu obrigatoriamente tenho que gerar o DAS Avulso em novembro/2018? Mas como ficaria a guia complementar?

Agradeço desde já a todos que puderem me auxiliar

Att.
Aline Fiorine

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