Aline Fiorine
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
Bom dia a Todos os colegas do Fórum!
Estou com a seguinte situação de um cliente e estou na dúvida de como calcular o DAS Avulso. Abaixo explico a situação:
Eu fiz a apuração de 10/2018 normalmente e o cliente fez o pagamento, contudo descobri um erro de soma, na verdade o valor de faturamento era R$ 20,00 a mais e foi calculado a menor. Efetuei a retificação deste período e o valor da diferença foi inferior a R$ 10,00.
No mês subsequente (11/2018) também ocorreu uma particularidade:
Fechei normalmente e o cliente pagou a guia, mas depois me enviou uma nota que não foi apurada no DAS original. Eu fiz a retificação, mas como o valor da diferença foi maior que R$ 10,00, ele gerou um DAS Complementar que também foi quitado.
Já em 12/2018 fiz o fechamento certinho e tudo ok.
Agora minha dúvida é:
O Das avulso do valor inferior da retificação que fiz de outubro deve ser inserido no mês de 11/2018 OU eu posso incluir este valor em janeiro/2019, ou seja, anos diferentes?
Ou eu obrigatoriamente tenho que gerar o DAS Avulso em novembro/2018? Mas como ficaria a guia complementar?
Agradeço desde já a todos que puderem me auxiliar
Att.
Aline Fiorine