Fernando Bahia
Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioBom dia a todos.
Senhores(as), minha empresa foi enquadrada no SIMPLES para 2019. a Empresa estava enquadrada no lucro presumido em 2018.
Esse enquadramento no SIMPLES foi aprovado hoje, 11/02/2019. Porém eu já emitir NFs em JANEIRO e até mesmo em FEVEREIRO/2019 pelo regime antigo (lucro presumido), que acabou gerando ISS e as retenções o PCC.
Como o enquadramento passa a ser válido a partir de 01/01/2019, o que eu preciso fazer para cancelar os ISS referentes a janeiro/2019 ( venceu e não foi pago) e de fevereiro/2019?
O que eu faço com os impostos retidos (PCC)?
A prefeitura em questão é a da Cidade do rio de Janeiro.
Obrigado a todos.