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Cancelar ISS após o enquadramento do SIMPLES

Fernando Bahia

Fernando Bahia

Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 12:05

Bom dia a todos.

Senhores(as), minha empresa foi enquadrada no SIMPLES para 2019. a Empresa estava enquadrada no lucro presumido em 2018.

Esse enquadramento no SIMPLES foi aprovado hoje, 11/02/2019. Porém eu já emitir NFs em JANEIRO e até mesmo em FEVEREIRO/2019 pelo regime antigo (lucro presumido), que acabou gerando ISS e as retenções o PCC.

Como o enquadramento passa a ser válido a partir de 01/01/2019, o que eu preciso fazer para cancelar os ISS referentes a janeiro/2019 ( venceu e não foi pago) e de fevereiro/2019?

O que eu faço com os impostos retidos (PCC)?

A prefeitura em questão é a da Cidade do rio de Janeiro.

Obrigado a todos.

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