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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 14:20

Aleksandra dos Santos, boa tarde.

De um modo geral, não, somente em parte.

A única coisa que estará na EFD-Reinf, que hoje é apresentado por meio da EFD-Contribuições é o módulo que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Confira um detalhamento de cada obrigação por meio dos links a baixo:

EFD-Reinf

EFD-Contribuições

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 15:17

Aleksandra dos Santos,

Combinado colega.

Disponha.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 10:56

Yuri Aquino , bom dia !

Referente ao EFD-Reinf para empresa do simples nacional, eu aqui trabalho com 80% com simples nacional, então essa declaração são para todas as empresas do simples nacional ou só para quem retenções ? Temos também algumas no lucro presumido e uma no lucro real.

Li também que esta declaração e um complemento do e-social , então é o departamento pessoal que tem que enviar essas informações ?

Eu sou do departamento fiscal eu também tenho que fazer esta declaração? estou assim perdida!!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 14:35

Aleksandra dos Santos, boa tarde.

Ok, vamos lá.

Referente ao EFD-Reinf para empresa do simples nacional, eu aqui trabalho com 80% com simples nacional, então essa declaração são para todas as empresas do simples nacional ou só para quem retenções ? Temos também algumas no lucro presumido e uma no lucro real.

A RFD Reinf é uma obrigação que irá abranger todas as empresas, de todos os regimes, por meio de cronograma, que segue os moldes de "grupos" do eSocial.

O cronograma pode ser verificado neste link.

Sugiro também que vejas os dois vídeos a baixo, elaborados pela Econet em seu canal no YouTube, em relação a esta obrigação.

https://www.youtube.com/watch?v=t_zSZiKPLhU

https://www.youtube.com/watch?v=A5djexdfUIw

Li também que esta declaração e um complemento do e-social , então é o departamento pessoal que tem que enviar essas informações?

Esta "nova etapa" que estamos passando com o eSocial tem outras duas obrigações que se "conversam". São elas a EFD Reinf e a DCTF Web.

Apesar de a EFD Reinf ser sim algo integrado ao eSocial, ela é uma responsabilidade do departamento fiscal, tendo em vista as informações em destaque obrigatórias a essa declaração, que podem ser verificadas naquele link que te passei, as quais são:

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Inclusive a EFD Reinf, no software contábil que utilizo, é transmitida por meio do seu módulo fiscal e o eSocial por meio do módulo da folha.

Eu sou do departamento fiscal eu também tenho que fazer esta declaração? estou assim perdida!!

A declaração é uma só colega. E, como disse, é o setor fiscal que é responsável por ela.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 15:49

Aleksandra dos Santos,

São novidades né colega. Tudo que é novo, no começo é assim mesmo, dá uma dor de cabeça.

Eu também tenho que ler e pesquisar bastante antes de fazer algo. Mas estamos aqui conseguindo entregar, devagarinho a gente chega lá.

Upei um documento ai, depois dá uma olhada também. É o fluxograma das 3 declarações.

Disponha.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 15:52

Uma dúvida

como estão fazendo as empresa Inativas?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 15:57

Barbara Alves, boa tarde.

Veja os vídeos que mencionei para a colega Aleksandra dos Santos e terá sua resposta.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 16:34

Yuri Aquino , obrigada pela ajuda e pela orientação.
e já imprimi o fluxograma.

Você já entregou algum efd-reinf sem movimento ?
Estava lendo algumas orientações e vi que é pelo portal ecac é isso mesmo ?

obrigada

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