Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, to com uma duvida que não sei como resolver, espero que alguem consiga me ajudar.
Estou com uma empresa que presta serviços de obras consertando problemas em edifícios da MRV ou outras construtoras, porem essas construtoras ao realizarem o pagamento do serviço ao meu cliente ela retem sempre 3,5% do valor da nota como retenção de INSS e faz o recolhimento.
A duvida é: a empresa do meu cliente esta enquadrada no anexo IV do simples nacional cuja aliquota não engloba o imposto INSS/CPP então como eu posso fazer a compensação desse imposto retido? Posso compensar no recolhimento do INSS da empresa no SEFIP?